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Entrega de bebês para adoção cresce 900% no Mato Grosso: “Proteção da vida”

Entrega de bebês para adoção cresce 900% no Mato Grosso: “Proteção da vida”



A entrega voluntária de bebês para a adoção cresceu 900% no Mato Grosso, após uma divulgação maior sobre o direito legal da entrega voluntária.

Conforme dados do Poder Judiciário, o número de bebês entregues passou de 3, registrado em 2021, para 32 neste ano.

De acordo com a juíza Anna Paula Sansão, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o crescimento é resultado da divulgação mais intensa sobre a opção da entrega para a adoção.

“A entrega voluntária para adoção é um direito previsto em lei. Ela se trata de uma decisão tomada pela gestante que, por diferentes razões, entende que não possui condições de exercer a maternidade e procura a Justiça para que a criança seja encaminhada de forma segura e legal para uma família habilitada”, explicou a juíza, ao G1.

A entrega voluntária é uma alternativa para mães que não desejam ou não têm condições de cuidar do bebê recém-nascido.

O procedimento, previsto em lei, é sigiloso e acompanhado pela rede de proteção e pelo Poder Judiciário. O objetivo é garantir que a criança seja acolhida em uma família adotiva.

“Quando a informação chega à população, mais mulheres conseguem buscar ajuda antes que situações de abandono, entrega irregular ou outros riscos aconteçam”, afirmou a juíza Anna Paula.

Os principais fatores que levam mulheres a decidirem entregar o bebê para adoção são: falta de rede de apoio, dificuldades financeiras e conflitos familiares.

Como funciona a entrega para adoção

A entrega voluntária pode ser solicitada pela mãe durante a gestação ou após o nascimento do bebê.

A gestante deve procurar a Vara da Infância e Juventude ou pode ser encaminhada por hospitais, unidades de saúde, CRAS, CREAS, Defensoria Pública ou assistência social.

Ela recebe acompanhamento jurídico e psicológico. Em seguida, a mãe passa por uma audiência com um juiz, que confirma a decisão.

Se não houver desistência por parte da mãe em até 10 dias, a criança é cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e encaminhada para uma família habilitada pela Justiça.

A entrega do bebê direto para outras pessoas, sem a participação da Justiça, é considerada irregular. O procedimento deve ser feito exclusivamente através da Vara da Infância e Juventude para ser considerado legal.

Defesa da vida

Diogo Leite Sampaio, Conselheiro Federal Titular pelo estado do Mato Grosso do Conselho Federal de Medicina, celebrou o crescimento de entregas para a adoção e afirmou que a prática é uma alternativa ao aborto.

“Isso representa esperança, acolhimento e, acima de tudo, defesa da vida”, declarou ele, em vídeo no Instagram.

“Muitas mulheres sofrem e enfrentam situações extremamente difíceis durante a sua gestação. É falta de apoio, é insegurança, é violência sexual e, muitas vezes, elas não acreditam que existe uma saída. Mas existe solidariedade na proteção da vida e dão todo o apoio necessário nessa situação que elas estão passando”.

E enfatizou: “Cada criança é uma vida humana que merece crescer. Nenhum bebê tem culpa das circunstâncias que ele foi concebido. Defender a vida é proteger quem não pode se defender”.





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